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Governo de Mato Grosso do Sul prorroga prazo para pagamento à vista do IPVA 2026

Publicada em 06/01/2026 às 22:44hGoverno do Estado

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Governo de Mato Grosso do Sul prorroga prazo para pagamento à vista do IPVA 2026

O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), prorrogou excepcionalmente o prazo para pagamento do IPVA 2026 à vista, com 15% de desconto. O vencimento, que ocorreria segunda-feira (5), foi transferido para quinta-feira (8).

A decisão foi tomada em razão de uma inconsistência no sistema, ocasionada pelo grande volume de acessos registrado no período da manhã. Tal situação provocou instabilidade e dificultou a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS) para parte de alguns contribuintes.

Diante desse cenário, o Governo do Estado optou por flexibilizar o prazo, evitando prejuízos àqueles que não conseguiram gerar o boleto dentro do calendário originalmente estabelecido.

Decreto regulamentando a nova data de pagamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6), garantindo segurança jurídica e transparência à medida. A medida altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 16.694, de 11 de novembro de 2025, que originalmente fixava o prazo para pagamento em parcela única até o dia 5 de janeiro. Com a mudança, o novo texto estabelece que o pagamento à vista poderá ser realizado até o dia 8, garantindo o desconto previsto.

O texto normativo destaca ainda que o prazo adicional de até 72 horas foi necessário para assegurar o pleno funcionamento, a estabilidade e a segurança dos sistemas informatizados, evitando prejuízos aos contribuintes e riscos à integridade das informações e dos procedimentos administrativos. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 5 de janeiro de 2026.

Parcelamento

Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro
  • 2ª parcela: 27 de fevereiro
  • 3ª parcela: 31 de março
  • 4ª parcela: 30 de abril
  • 5ª parcela: 29 de maio

O desconto de 15% para pagamento à vista, mantido pelo Governo do Estado, supera a média nacional - que varia entre 3% e 10% - e reflete uma política fiscal consistente, voltada à valorização do contribuinte adimplente. A medida gera economia imediata para as famílias sul-mato-grossenses e contribui para a redução da inadimplência.

Neste exercício, cerca de 870 mil veículos estão incluídos na base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos, assegurando maior flexibilidade aos contribuintes.

Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma das políticas de isenções e benefícios mais amplas do país. Estão isentos, entre outros, veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos; tratores e máquinas agrícolas; aeronaves de uso agrícola; embarcações de pescadores profissionais; táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e veículos diplomáticos, bem como automóveis com mais de 15 anos de fabricação.

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto, enquanto frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto nos casos de furto, roubo ou perda total.

O setor produtivo também é contemplado com condições específicas. Por meio de decreto próprio, seguem mantidas as reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, medida que contribui para a competitividade e o equilíbrio econômico do Estado.

Mais informações e acesso aos serviços estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda: https://www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

Michel Faustino, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm/Secom/Arquivo

*matéria atualizada às 10h04 de terça-feira (6/1)




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