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Batayporã sanciona lei que prevê multas para combater focos do aedes aegypti e descarte irregular de resíduos

Legislação estabelece período educativo de 90 dias e amplia medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização para proteção da saúde pública

Publicada em 02/06/2026 às 10:38h

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Batayporã sanciona lei que prevê multas para combater focos do aedes aegypti e descarte irregular de resíduos
 (Foto: Arquivo Prefeitura de Batayporã.)

O Município de Batayporã passa a contar com uma nova legislação voltada ao enfrentamento da dengue, chikungunya, zika, febre amarela e demais doenças transmitidas por vetores. Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, a Lei nº 1.437, de 28 de maio de 2026, estabelece medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização de proprietários, inquilinos, empresas e demais responsáveis por imóveis onde forem identificadas condições favoráveis à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

 

A nova legislação corresponde a um momento que exige atenção redobrada às arboviroses em Batayporã. De acordo com o boletim epidemiológico referente à semana de 22 a 28 de maio, o município contabilizou 513 notificações de dengue e chikungunya. Até o momento, foram confirmados nove casos de dengue e 254 de chikungunya. Outros 249 exames seguem em análise laboratorial, sendo 135 para dengue e 114 para chikungunya.

 

A norma ratifica a coordenação das ações de combate aos vetores e reforça a responsabilidade compartilhada entre poder público e população na manutenção de ambientes livres de criadouros. Entre as medidas previstas estão a limpeza regular de quintais, terrenos e calçadas, a eliminação de recipientes que possam acumular água, a correta vedação de caixas d'água e reservatórios, além da manutenção adequada de piscinas, calhas e demais estruturas que possam favorecer a reprodução do mosquito.

 

A legislação também proíbe o descarte irregular de lixo, entulhos e resíduos em vias públicas, terrenos baldios e demais áreas públicas do município.

 

Período educativo

 

A nova lei prevê um período inicial de 90 dias voltado à orientação e conscientização da população. Durante essa fase, as ações terão caráter predominantemente educativo, com intensificação das visitas domiciliares, distribuição de materiais informativos e mobilização social.

 

Conforme a norma, os agentes municipais seguirão um processo gradual de orientação. Inicialmente, será realizada uma notificação verbal com caráter educativo. Persistindo a irregularidade, serão emitidas notificações escritas com prazo para adequação antes da aplicação das penalidades previstas.

 

Multas e responsabilização

 

Após o período educativo e observados os procedimentos de notificação previstos na lei, poderão ser aplicadas multas de acordo com a gravidade da infração.

 

As infrações leves, quando identificados até dois focos do mosquito transmissor, estarão sujeitas à multa de 4 VRs (Valor de Referência Municipal), atualmente fixado em R$ 103,45. As infrações moderadas, com até cinco focos, poderão resultar em multa de 7 VRs. Já as infrações graves, caracterizadas pela presença de seis ou mais focos ou pela recusa em permitir a fiscalização dos agentes, poderão gerar multa de 15 VRs.

 

A legislação também prevê penalidades para o descarte irregular de lixo, entulhos e materiais em áreas públicas, além da possibilidade de cobrança dos custos de limpeza de terrenos baldios quando o serviço precisar ser executado pelo município.

 

Saúde coletiva

 

Segundo a secretária municipal de Saúde, Letícia Sanches, a nova legislação representa um avanço nas estratégias de prevenção e busca fortalecer o compromisso coletivo com a saúde pública.

 

"A multa não é o objetivo principal da lei. Nosso foco continua sendo a orientação, a conscientização e a parceria com a população. No entanto, quando há notificações, prazo para correção e as irregularidades permanecem, é preciso agir para proteger a saúde coletiva. Um único foco pode impactar toda uma vizinhança e colocar famílias em risco", destacou a secretária.

 




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