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Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025; Prefeitura de Batayporã destaca orientações

Publicada em 11/09/2025 às 13:02hPrefeitura de Batayporã

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Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025; Prefeitura de Batayporã destaca orientações

Segue até o dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A declaração deve ser feita por meio do portal da Receita Federal ou do Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2025.

 

Devem declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto as isentas ou imunes. Também estão obrigados a declarar aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel entre 1.º de janeiro de 2025 e a data de entrega da declaração.

 

A Prefeitura de Batayporã, por meio do setor responsável pelo ITR, disponibiliza atendimento para orientar os contribuintes. O objetivo é sanar dúvidas sobre o preenchimento da declaração. O suporte está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h30, pelo telefone (67) 3910-0610, ou presencialmente, no Paço Municipal.

 

De acordo com o Painel Gerencial de Declarações do ITR, da Receita Federal, até o momento o município contabiliza 495 declarações enviadas. Para efeito de comparação, em 2024 foram registradas 910 declarações e, em 2023, 915.

 

“Sabemos que o processo pode gerar insegurança em alguns casos. Por isso, nossa equipe está à disposição para esclarecer as dúvidas, garantindo que o contribuinte cumpra suas obrigações dentro do prazo e com tranquilidade”, destacou o secretário municipal de Administração e Finanças, Gabriel Boffo.

 

Entre as novidades deste ano está o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite maior agilidade e padronização, trazendo recursos como:

 

-Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

-Melhor organização das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte;

-Eliminação da necessidade de baixar programas a cada versão;

-Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive celulares;

-Acesso e preenchimento de declarações de vários anos no mesmo ambiente;

-Melhor acessibilidade.

 

Além disso, em 2025 a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi dispensada.

 

É importante que imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham o número do recibo informado na declaração.

 

Quitação do tributo

 

Conforme a Receita Federal explica, é possível dividir o pagamento do ITR em até quatro parcelas mensais, sendo que R$ 50,00 é o valor mínimo por parcela e, nos casos em que o total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única. O sistema da Receita aceita transferência bancária, Darf ou Pix por meio de QR Code.




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